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GENEALOGIA
Árvores
Genealógicas
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O Investigador Privado se dedica exclusivamente a
investigações de naturezas PARTICULARES e
COMERCIAIS, podendo entretanto, eventualmente ser convocado pelas
autoridades para a prestação de determinados
serviços, sem nenhum vínculo a Lei no. 3.099 de
24/02/57, ou o Decreto Federal no. 50.532 de 03/05/61 que
dispõe sobre o funcionamento das AGÊNCIAS DE
INFORMAÇÕES.
Durante suas investigações trabalha colhendo
informações, fazendo sindicâncias,
interrogando pessoas, fazendo monitorações,
preparando flagrantes, sempre se utilizando de recursos legais para
atender as solicitações de estabelecimentos
comerciais, bancos, seguradoras ou de pessoas físicas, que o
contratou.
No desempenho de suas atividades, o Investigador Privado é
obrigado a respeitar a ética profissional e a cooperar com
as autoridades constituídas do país, desde que
venham a ser solicitados a fazê-lo através de
expediente oficial ou em casos extremos, sempre que as
circunstâncias exigirem.
É VEDADO ao Investigador Privado :
a) Fazer declarações a jornais, revistas e
emissoras de rádio e televisão, a não
ser em defesa própria ou de terceiros, observada a
legislação em vigor no país;
b) Prestar informações sigilosas sobre seus
clientes a terceiros, salvo no caso de requisição
expressa da autoridade policial ou judiciária.
c) Tentar obter vantagens ilícitas das
informações confidenciais apuradas durante as
investigações;
d) Divulgar o nome de quem o contratou caso seja descoberto durante uma
diligência, exceto por determinação
judicial.
Os Investigadors Particulares, além de obediência
à legislação em vigor, ficam obrigados
a cumprir as determinações constantes dos
estatutos das respectivas associações
profissionais ou sindicatos da classe que porventura venham a ser
reconhecidos pelo Governo.
O Investigador Privado E O Investigador DE POLICIA CIVIL
O Investigador Privado é considerado um profissional
autônomo que desempenha atividade de
prestação de serviços COM FINS
LUCRATIVOS e sem atribuições definidas de leis
administrativas, regulamentos ou regimentos policiais. Já o
Investigador DE POLÍCIA tem suas
funções definidas e regulamentadas por leis
administrativas e policias, que podem ser federais ou estaduais. Os
Investigadors de Policia são nomeados pelo Governo Federal
ou Estadual após cursos em escolas de
formação oficiais do Estado, após
terem sido aprovados em concursos públicos.
Também são investidos de AUTORIDADE LEGAL, ao
contrário dos Investigadores Privados. |
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INVESTIGAÇÃO
PRIVADA: Informações
é a busca constante!
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Para ser um bom AGENTE DE
INFORMAÇÕES ou INVESTIGADOR Privado, é
necessário fazer um estudo profundo da Arte da
investigação e suas principais nuances. Deve ser
inteligente, saber ler e escrever corretamente, ter vivência,
perspicácia, criatividade, versatilidade, ser desinibido,
discreto, honesto, desenvolver atividades físicas,
principalmente defesa pessoal e, gostar da
profissão. O Investigador é aquele
investiga um fato, suas circunstâncias e pessoas nele
envolvidas. Êle só pode exercer a
profissão em consonância com as leis vigentes,
respeitando a Constituição Brasileira, o
Código Penal e o Código Civil
Brasileiro. No Brasil a atividade esta classificada
sob o código de atividade no. 5-82.40 Grupo 5, na CBO
– Classificação Brasileira de
Ocupações da Secretaria de Emprego e
Salário do Ministério do Trabalho.
ATRIBUIÇÕES DE UM INVESTIGADOR PRIVADO
As atribuições da
investigação particular, que entre outros,
consiste nas seguintes áreas:
Elaboração de dossiês empresariais e
pessoais
Levantamento de informações cadastrais e
patrimoniais
Análise de risco em negócios financeiros,
bancários, comerciais etc.
Localização de devedores e análise da
capacidade de pagamento
Localização de bens (veículos, frotas,
máquinas) para penhora, busca e apreensão ou
reintegração de posse
Infiltração em empresas para
detecção de fraudes financeiras, desvio de
mercadorias, desfalques, sabotagens, etc.
Viabilização de flagrantes de
extorsão, furtos,chantagens, etc para prisão dos
envolvidos ou para provas em ações judiciais
Confirmação ou busca de provas e testemunhos em
ações judiciais
Assessoria para pequenas, médias e grandes empresas na
contratação de funcionários de
confiança bem como confirmação de
má conduta de funcionários ou diretores;
Assuntos de família como investigação
pré e pós nupcial, círculo de amizades
de filhos ou parentes, envolvimento com drogas ou pequenos furtos,
infidelidade conjugal, verificação de
antecedentes para contratação de
babás, motoristas, guarda costas, etc.
Contra-espionagem industrial;
Localização de pessoas desaparecidas;
Confirmação de casos de infidelidade conjugal e
extra conjugal;
Investigação pré-nupcial;
Investigação pessoal de vida pregressa;
Serviços de informações e cadastro em
geral junto ao comércio, indústria, entidades de
crédito, bancos, e financeiras;
Detecção de golpes e fraudes contra seguradoras;
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