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INVESTIGAÇÃO PRIVADA: Informações é a busca constante!

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Para ser um bom AGENTE DE INFORMAÇÕES ou INVESTIGADOR Privado, é necessário fazer um estudo profundo da Arte da investigação e suas principais nuances. Deve ser inteligente, saber ler e escrever corretamente, ter vivência, perspicácia, criatividade, versatilidade, ser desinibido, discreto, honesto, desenvolver atividades físicas, principalmente defesa pessoal e,  gostar da profissão. O Investigador é aquele investiga um fato, suas circunstâncias e pessoas nele envolvidas. Êle só pode exercer a profissão em consonância com as leis vigentes, respeitando a Constituição Brasileira, o Código Penal e o Código Civil Brasileiro.  No Brasil a atividade esta classificada sob o código de atividade no. 5-82.40 Grupo 5, na CBO – Classificação Brasileira de Ocupações da Secretaria de Emprego e Salário do Ministério do Trabalho. 

ATRIBUIÇÕES DE UM INVESTIGADOR PRIVADO

As atribuições da investigação particular, que entre outros, consiste nas seguintes áreas:
Elaboração de dossiês empresariais e pessoais
Levantamento de informações cadastrais e patrimoniais
Análise de risco em negócios financeiros, bancários, comerciais etc.
Localização de devedores e análise da capacidade de pagamento
Localização de bens (veículos, frotas, máquinas) para penhora, busca e apreensão ou reintegração de posse
Infiltração em empresas para detecção de fraudes financeiras, desvio de mercadorias, desfalques, sabotagens, etc.
Viabilização de flagrantes de extorsão, furtos,chantagens, etc para prisão dos envolvidos ou para provas em ações judiciais
Confirmação ou busca de provas e testemunhos em ações judiciais
Assessoria para pequenas, médias e grandes empresas na contratação de funcionários de confiança bem como confirmação de má conduta de funcionários ou diretores;
Assuntos de família como investigação pré e pós nupcial, círculo de amizades de filhos ou parentes, envolvimento com drogas ou pequenos furtos, infidelidade conjugal, verificação de antecedentes para contratação de babás, motoristas, guarda costas, etc.
Contra-espionagem industrial;
Localização de pessoas desaparecidas;
Confirmação de casos de infidelidade conjugal e extra conjugal;
Investigação pré-nupcial;
Investigação pessoal de vida pregressa;
Serviços de informações e cadastro em geral junto ao comércio, indústria, entidades de crédito, bancos, e financeiras;
Detecção de golpes e fraudes contra seguradoras;

 

O Investigador Privado se dedica exclusivamente a investigações de naturezas PARTICULARES e COMERCIAIS, podendo entretanto, eventualmente ser convocado pelas autoridades para a prestação de determinados serviços, sem nenhum vínculo a Lei no. 3.099 de 24/02/57, ou o Decreto Federal no. 50.532 de 03/05/61 que dispõe sobre o funcionamento das AGÊNCIAS DE INFORMAÇÕES.
Durante suas investigações trabalha colhendo informações, fazendo sindicâncias, interrogando pessoas, fazendo monitorações, preparando flagrantes, sempre se utilizando de recursos legais para atender as solicitações de estabelecimentos comerciais, bancos, seguradoras ou de pessoas físicas, que o contratou.
No desempenho de suas atividades, o
Investigador Privado é obrigado a respeitar a ética profissional e a cooperar com as autoridades constituídas do país, desde que venham a ser solicitados a fazê-lo através de expediente oficial ou em casos extremos, sempre que as circunstâncias exigirem.

É VEDADO ao
Investigador Privado :
a) Fazer declarações a jornais, revistas e emissoras de rádio e televisão, a não ser em defesa própria ou de terceiros, observada a legislação em vigor no país;
b) Prestar informações sigilosas sobre seus clientes a terceiros, salvo no caso de requisição expressa da autoridade policial ou judiciária.
c) Tentar obter vantagens ilícitas das informações confidenciais apuradas durante as investigações;
d) Divulgar o nome de quem o contratou caso seja descoberto durante uma diligência, exceto por determinação judicial.
Os Investigadors Particulares, além de obediência à legislação em vigor, ficam obrigados a cumprir as determinações constantes dos estatutos das respectivas associações profissionais ou sindicatos da classe que porventura venham a ser reconhecidos pelo Governo.

O
Investigador Privado E O Investigador DE POLICIA CIVIL
O
Investigador Privado é considerado um profissional autônomo que desempenha atividade de prestação de serviços COM FINS LUCRATIVOS e sem atribuições definidas de leis administrativas, regulamentos ou regimentos policiais. Já o Investigador DE POLÍCIA tem suas funções definidas e regulamentadas por leis administrativas e policias, que podem ser federais ou estaduais. Os Investigadors de Policia são nomeados pelo Governo Federal ou Estadual após cursos em escolas de formação oficiais do Estado, após terem sido aprovados em concursos públicos. Também são investidos de AUTORIDADE LEGAL, ao contrário dos Investigadores Privados.

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