|
ATRIBUIÇÕES DE UM INVESTIGADOR PRIVADO
As atribuições da investigação particular, que entre outros, consiste nas
seguintes áreas:
Elaboração de dossiês empresariais e pessoais
Levantamento de informações cadastrais e patrimoniais
Análise de risco em negócios financeiros, bancários, comerciais etc.
Localização de devedores e análise da capacidade de pagamento
Localização de bens (veículos, frotas, máquinas) para penhora, busca e apreensão
ou reintegração de posse
Infiltração em empresas para detecção de fraudes financeiras, desvio de
mercadorias, desfalques, sabotagens, etc.
Viabilização de flagrantes de extorsão, furtos,chantagens, etc para prisão dos
envolvidos ou para provas em ações judiciais
Confirmação ou busca de provas e testemunhos em ações judiciais
Assessoria para pequenas, médias e grandes empresas na contratação de
funcionários de confiança bem como confirmação de má conduta de funcionários ou
diretores;
Assuntos de família como investigação pré e pós nupcial, círculo de amizades de
filhos ou parentes, envolvimento com drogas ou pequenos furtos, infidelidade
conjugal, verificação de antecedentes para contratação de babás, motoristas,
guarda costas, etc.
Contra-espionagem industrial;
Localização de pessoas desaparecidas;
Confirmação de casos de infidelidade conjugal e extra conjugal;
Investigação pré-nupcial;
Investigação pessoal de vida pregressa;
Serviços de informações e cadastro em geral junto ao comércio, indústria,
entidades de crédito, bancos, e financeiras;
Detecção de golpes e fraudes contra seguradoras;
O
Investigador Privado se dedica exclusivamente a investigações de naturezas
PARTICULARES e COMERCIAIS, podendo entretanto, eventualmente ser convocado pelas
autoridades para a prestação de determinados serviços, sem nenhum vínculo a Lei
no. 3.099 de 24/02/57, ou o Decreto Federal no. 50.532 de 03/05/61 que dispõe
sobre o funcionamento das AGÊNCIAS DE INFORMAÇÕES.
Durante suas investigações trabalha colhendo informações, fazendo sindicâncias,
interrogando pessoas, fazendo monitorações, preparando flagrantes, sempre se
utilizando de recursos legais para atender as solicitações de estabelecimentos
comerciais, bancos, seguradoras ou de pessoas físicas, que o contratou.
No desempenho de suas atividades, o
Investigador Privado é obrigado a respeitar a
ética profissional e a cooperar com as autoridades constituídas do país, desde
que venham a ser solicitados a fazê-lo através de expediente oficial ou em casos
extremos, sempre que as circunstâncias exigirem.
É VEDADO ao
Investigador Privado :
a) Fazer declarações a jornais, revistas e emissoras de rádio e televisão, a não
ser em defesa própria ou de terceiros, observada a legislação em vigor no país;
b) Prestar informações sigilosas sobre seus clientes a terceiros, salvo no caso
de requisição expressa da autoridade policial ou judiciária.
c) Tentar obter vantagens ilícitas das informações confidenciais apuradas
durante as investigações;
d) Divulgar o nome de quem o contratou caso seja descoberto durante uma
diligência, exceto por determinação judicial.
Os Investigadors Particulares, além de obediência à legislação em vigor, ficam
obrigados a cumprir as determinações constantes dos estatutos das respectivas
associações profissionais ou sindicatos da classe que porventura venham a ser
reconhecidos pelo Governo.
O
Investigador Privado
E O Investigador DE POLICIA CIVIL
O
Investigador Privado é considerado um profissional autônomo que desempenha
atividade de prestação de serviços COM FINS LUCRATIVOS e sem atribuições
definidas de leis administrativas, regulamentos ou regimentos policiais. Já o
Investigador DE POLÍCIA tem suas funções definidas e regulamentadas por leis
administrativas e policias, que podem ser federais ou estaduais. Os Investigadors de
Policia são nomeados pelo Governo Federal ou Estadual após cursos em escolas de
formação oficiais do Estado, após terem sido aprovados em concursos públicos.
Também são investidos de AUTORIDADE LEGAL, ao contrário dos
Investigadores Privados. |