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DOSSIÊ
É uma palavra de origem
francesa que significa documento ou documentação.
Dossiê
é uma coleção de documentos ou um pequeno arquivo que contém papéis relativos a
determinado assunto, processo, negócio, fato ou pessoa. É muito usada no Brasil
atualmente no sentido de "relatório" sobre alguém. Relatório esse que pode
conter informações boas ou más. O dossiê sobre qualquer investigado deve incluir
além dos dados fornecidos pelo Cliente, todas as informações colhidas nas
investigações.
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DOSSIÊS E ESTUDO DA VIDA
PREGRESSA
A expressão pregressa, significa anterior. Estudo da vida pregressa a
confecção de um DOSSIÊ é, portanto, o da vida do criminoso (ou o
investigado), anterior ao crime ou atitude suspeita.
Determina o nosso Código Penal em seu art. 6o No. IX, que a autoridade
policial deverá: “Averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto
de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua
atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e
quaisquer elementos que contribuírem para apreciação de seu temperamento
e caráter”.
No caso da polícia, ao procurar dar cumprimento à determinação
transcrita, deve proceder com cuidados especiais e de maneira mais
objetiva possível, porque os dados que levantar e apresentar, sobre a
personalidade de criminosos, poderão ter influência na aplicação dessas
penas (art. 42, do Código Penal), na imposição e execução das penas de
multa (art. 37, 38 e 43 do Código Penal) no arbitramento de finanças (§
único dos arts. 325 e 326 do Código de Processo Penal), e, ainda,
poderão dar margem à aplicação de medidas de segurança.
Recomendamos cuidados especiais no Estudo da Vida Pregressa dos
investigados, não só em razão da influência apontada, como também,
porque a tarefa é realmente difícil e delicada, tendo-se em vista que os
Detetives, para levá-lo a cabo, terão que se valer quase que somente de
elementos de natureza subjetiva, nem sempre de fácil apreciação.
Procurando dar uma orientação, para o cumprimento da disposição legal,
oferecemos uma espécie de roteiro, sem prejuízo, naturalmente, de outros
elementos que possam ser recolhidos, para a elaboração de um DOSSIÊ
completo sobre uma pessoa:
1. Atitude e estado de ânimo antes e durante o ato a ser investigado
(embriaguez voluntária ou involuntária, uso de drogas, exaltação,
ausência de controle, frieza e o estado emocional);
2. Atitude e estado de ânimo após o ato investigado (estado emocional,
arrependimento, não arrependimento, autocontrole, agressividade,
cinismo, depressão e indiferença);
3. Família de origem (se de união legal e se os pais são conhecidos ou
não; se de recursos ou não);
4. Ambiente de criação (se o da própria família ou não; se a vida dos
responsáveis foi ou é harmônica ou desajustada e, neste último caso,
quais os motivos);
5. Constituição de família própria (no caso de existir, esclarecer se é
legalmente constituída ou se só casamento religioso ou concubinato; se
dissolvida, verificar se só separação, se por desquite, divórcio ou
anulação de casamento; indicar o tempo de união e o número de filhos,
com as idades dos mesmos, esclarecendo, ainda, se vivem em sua
companhia);
6. Se possui amantes (se ligações passageiras ou duradouras e se as
sustenta ou é sustentado pelas mesmas);
7. Grau de instrução ( se nula, primária incompleta, primária completa,
secundária incompleta, secundária completa, técnico profissional,
superior, esclarecendo ainda, se fala outras línguas e quais);
8. Situação econômica (se miserável, pobreza, pequenos recursos,
regulares recursos e abastança. Procurar sempre precisar o rendimento
mensal e se há propriedades, com a estimativa de valores, em caso
positivo);
9. Situação de crédito (se possui dívidas, cheques sem fundos, títulos
protestados, ações judiciais);
10. Sanidade física e mental (se não for possível pronunciamento
médico, indicar apenas as anomalias mentais e doenças sobre as quais não
pairem dúvidas);
11. Temperamento (introvertido ou extrovertido, apático, frio, emotivo,
fanfarrão, impulsivo ou exaltado);
12. Trabalho (se vagabundo ou vadio, com ocupação lícita, não definido
ou normal, indicando, nesta última hipótese e atividade exercida, com a
possível precisão);
13. Vícios (se os possui ou não, esclarecendo em caso positivo, quais).
14. Serviço militar (se prestou ou não e, em caso positivo, onde,
quando e qual o seu comportamento);
15. Habilitações profissionais (indicar, aqui, atividades que podem ser
exercidas, tais como motorista, serralheiro, barbeiro, cozinheiro,
pedreiro, policial, detetive particular, etc.);
16. Diversões e passatempos prediletos (indicar se cinema, futebol,
briga de galos, caça, pesca, etc.);
17. Desvios sexuais (ter em vista, pelo menos a possibilidade
pederastia ativa ou passiva);
18. Lugares de onde procedeu (podem ser aqueles em que ocorreu o
nascimento e criação ou outros por onde morou);
19. Se costuma viajar (para onde e como);
20. Se costuma reagir à prisões (se mediante força física, com emprego
de armas ou instrumentos ou promovendo escândalos);
21. Se costuma andar armado (em caso positivo, qual o tipo predileto de
armas);
22. Quais os companheiros habituais, ou tipos de amizades;
23. Se tem capacidade para chefiar companheiros de crimes,
contravenções ou delitos (e se efetivamente os chefia);
24. Lugares que costuma freqüentar e onde pode ser encontrado;
25. Se registra antecedentes criminais (quais, aqui, em outros lugares
do Estado, em outros estados e outros países);
26. Se é conhecido por policiais de outros Estados e Países;
27. Se é conhecido de policiais locais e quais;
28. Se possui advogados criminais permanentes e quais.
Para o estudo o estudo da vida pregressa de criminosos, a investigação
policial contribui com sua parcela de trabalho, procurando obter
informações, tendo-se em vista que não é de se confiar muito na palavra
dos investigados. É aliás, o único terreno das provas complementares em
que é permitido a entrada da Investigação propriamente dita. Nesse
estudo, úteis poderiam ser os laboratórios de Psicologia, cabendo a eles
se pronunciar sobre a cessação de periculosidade, poderiam , também,
examinar os criminosos, logo após a prática dos crimes, quando menores
são as possibilidades de simulação e quando as consequências das ações
delituosas estão mais vivas. As observações, nessa fase, seriam
subsídios para o exame de verificação de cessação de periculosidade.
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