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DOSSIÊ

 

É uma palavra de origem francesa que significa documento ou documentação.

Dossiê é uma coleção de documentos ou um pequeno arquivo que contém papéis relativos a determinado assunto, processo, negócio, fato ou pessoa. É muito usada no Brasil atualmente no sentido de "relatório" sobre alguém. Relatório esse que pode conter informações boas ou más. O dossiê sobre qualquer investigado deve incluir além dos dados fornecidos pelo Cliente, todas as informações colhidas nas investigações.
 

DOSSIÊS E ESTUDO DA VIDA PREGRESSA 
A expressão pregressa, significa anterior. Estudo da vida pregressa a confecção de um DOSSIÊ é, portanto, o da vida do criminoso (ou o investigado), anterior ao crime ou atitude suspeita.
Determina o nosso Código Penal em seu art. 6o No. IX, que a autoridade policial deverá: “Averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer elementos que contribuírem para apreciação de seu temperamento e caráter”.
No caso da polícia, ao procurar dar cumprimento à determinação transcrita, deve proceder com cuidados especiais e de maneira mais objetiva possível, porque os dados que levantar e apresentar, sobre a personalidade de criminosos, poderão ter influência na aplicação dessas penas (art. 42, do Código Penal), na imposição e execução das penas de multa (art. 37, 38 e 43 do Código Penal) no arbitramento de finanças (§ único dos arts. 325 e 326 do Código de Processo Penal), e, ainda, poderão dar margem à aplicação de medidas de segurança.
Recomendamos cuidados especiais no Estudo da Vida Pregressa dos investigados, não só em razão da influência apontada, como também, porque a tarefa é realmente difícil e delicada, tendo-se em vista que os Detetives, para levá-lo a cabo, terão que se valer quase que somente de elementos de natureza subjetiva, nem sempre de fácil apreciação.
Procurando dar uma orientação, para o cumprimento da disposição legal, oferecemos uma espécie de roteiro, sem prejuízo, naturalmente, de outros elementos que possam ser recolhidos, para a elaboração de um DOSSIÊ completo sobre uma pessoa:
1. Atitude e estado de ânimo antes e durante o ato a ser investigado (embriaguez voluntária ou involuntária, uso de drogas, exaltação, ausência de controle, frieza e o estado emocional);
2. Atitude e estado de ânimo após o ato investigado (estado emocional, arrependimento, não arrependimento, autocontrole, agressividade, cinismo, depressão e indiferença);
3. Família de origem (se de união legal e se os pais são conhecidos ou não; se de recursos ou não);
4. Ambiente de criação (se o da própria família ou não; se a vida dos responsáveis foi ou é harmônica ou desajustada e, neste último caso, quais os motivos);
5. Constituição de família própria (no caso de existir, esclarecer se é legalmente constituída ou se só casamento religioso ou concubinato; se dissolvida, verificar se só separação, se por desquite, divórcio ou anulação de casamento; indicar o tempo de união e o número de filhos, com as idades dos mesmos, esclarecendo, ainda, se vivem em sua companhia);
6. Se possui amantes (se ligações passageiras ou duradouras e se as sustenta ou é sustentado pelas mesmas);
7. Grau de instrução ( se nula, primária incompleta, primária completa, secundária incompleta, secundária completa, técnico profissional, superior, esclarecendo ainda, se fala outras línguas e quais);
8. Situação econômica (se miserável, pobreza, pequenos recursos, regulares recursos e abastança. Procurar sempre precisar o rendimento mensal e se há propriedades, com a estimativa de valores, em caso positivo);
9. Situação de crédito (se possui dívidas, cheques sem fundos, títulos protestados, ações judiciais);
10.  Sanidade física e mental (se não for possível pronunciamento médico, indicar apenas as anomalias mentais e doenças sobre as quais não pairem dúvidas);
11.  Temperamento (introvertido ou extrovertido, apático, frio, emotivo, fanfarrão, impulsivo ou exaltado);
12.  Trabalho (se vagabundo ou vadio, com ocupação lícita, não definido ou normal, indicando, nesta última hipótese e atividade exercida, com a possível precisão);
13.  Vícios (se os possui ou não, esclarecendo em caso positivo, quais).
14.  Serviço militar (se prestou ou não e, em caso positivo, onde, quando e qual o seu comportamento);
15.  Habilitações profissionais (indicar, aqui, atividades que podem ser exercidas, tais como motorista, serralheiro, barbeiro, cozinheiro, pedreiro, policial, detetive particular, etc.);
16.  Diversões e passatempos prediletos (indicar se cinema, futebol, briga de galos, caça, pesca, etc.);
17.  Desvios sexuais (ter em vista, pelo menos a possibilidade pederastia ativa ou passiva);
18.  Lugares de onde procedeu (podem ser aqueles em que ocorreu o nascimento e criação ou outros por onde morou);
19.  Se costuma viajar (para onde e como);
20.  Se costuma reagir à prisões (se mediante força física, com emprego de armas ou instrumentos ou promovendo escândalos);
21.  Se costuma andar armado (em caso positivo, qual o tipo predileto de armas);
22.  Quais os companheiros habituais, ou tipos de amizades;
23.  Se tem capacidade para chefiar companheiros de crimes, contravenções ou delitos (e se efetivamente os chefia);
24.  Lugares que costuma freqüentar e onde pode ser encontrado;
25.  Se registra antecedentes criminais (quais, aqui, em outros lugares do Estado, em outros estados e outros países);
26.  Se é conhecido por policiais de outros Estados e Países;
27.  Se é conhecido de policiais locais e quais;
28.  Se possui advogados criminais permanentes e quais. 
Para o estudo o estudo da vida pregressa de criminosos, a investigação policial contribui com sua parcela de trabalho, procurando obter informações, tendo-se em vista que não é de se confiar muito na palavra dos investigados. É aliás, o único terreno das provas complementares em que é permitido a entrada da Investigação propriamente dita. Nesse estudo, úteis poderiam ser os laboratórios de Psicologia, cabendo a eles se pronunciar sobre a cessação de periculosidade, poderiam , também, examinar os criminosos, logo após a prática dos crimes, quando menores são as possibilidades de simulação e quando as consequências das ações delituosas estão mais vivas. As observações, nessa fase, seriam subsídios para o exame de verificação de cessação de periculosidade.
 

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