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INFIDELIDADE
CONJUGAL
As investigações sobre a infidelidade conjugal, quase sempre são solicitadas
para a confirmação e flagrante dessa infidelidade. Podem ser solicitadas pelo(a)
namorado(a), noivo(a) ou marido(esposa) para confirmar se seus parceiros são ou
não fiéis no relacionamento a dois. É o serviço mais solicitado para um Detetive
particular e uma das tarefas mais fáceis de ser executada, principalmente se a
infidelidade for entre heterossexuais, pois no caso de bissexuais ou
homossexuais podem ser mais difíceis porque tendem a ser mais discretos. Seu
cliente lhe fornecerá todas as informações sobre a pessoa investigada, como
endereços residencial e comercial, horários e locais que costuma freqüentar,
fotografia, descrição completa, marca e placa do carro, relação de amigos,
parentes e possíveis casos, etc. |
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Você deverá confirmar que a pessoa a ser seguida é a correta antes de iniciar
as vigilâncias para não correr o risco de investigar a pessoa errada. Seu
objetivo é fotografar ou filmar o investigado no ato do adultério ou traição.
Mas durante as campanas e acompanhamentos você também deverá fazer algumas
filmagens para comprovar ao seu cliente que está trabalhando no caso. Em geral,
90% das suspeitas são confirmadas e o flagrante se dá entre três e cinco dias
depois de iniciadas as investigações. Normalmente a maioria se dá nos finais de
semana (de 6a. feira a domingo). Máquinas fotográficas, binóculos-câmera,
filmadoras e transmissores de imagem e som, celular e micro câmeras além de um
laptop ou PDA são os equipamentos básicos.Seja discreto e procure trabalhar com
a ajuda de um auxiliar. Outro tipo de infidelidade muito comum é a virtual. A
infidelidade virtual tem um padrão típico, a saber: inicia-se com um contato
breve em salas de bate-papo virtual, chamadas de chats, passa, com o tempo, a
ser contatos constantes e periódicos, onde ambos os interlocutores acabam
cedendo maiores intimidades um para o outro, transformando-se em relacionamento
sério e duradouro, comprometendo o casamento ou a união estável de um dos
relacionados. Juridicamente o cônjuge que sentir que a prática da infidelidade
virtual por parte do parceiro vem infringindo a fidelidade conjugal, ofendendo a
organização da família, deve oferecer a ação penal em face do infiel e de seu
co-autor, dentro dos prazos legais, pois o cônjuge inocente é sujeito passivo do
crime. No caso de infidelidade virtual pode ser necessário uma infiltração ou
utilização de serviços profissionais de especialistas no assunto.
Tradicionalmente os homens têm inclinação natural a preocuparem-se com a
infidelidade sexual, e as mulheres, com a emocional. Ambos se preocupam com a
possibilidade de o parceiro fazer sexo e também com a de se apaixonar por outra
pessoa. Tecnicamente o investigador deverá apresentar provas através de
gravações, fotos ou filmes sobre o possível relacionamento do cônjuge do
contratante. |
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Você pode enviar informações, correções e dados para serem
publicados.
CONTATO
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