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3. Apresentação do
Certificado do Registro de Arma de fogo,
cadastrada no SINARM;
O requerente no momento da apresentação
entregará uma cópia xerográfica do
certificado.
4. Apresentação de original e cópia:
a. Cédula de Identidade;
b. Título de eleitor;
c. CPF.
5. Duas (02) fotos 3x4, recentes e de
fundo azul.
6. Apresentação de documento
comprobatório de comportamento social
produtivo.
O documento atestará atividade
desenvolvida pelo requerente, não sendo
necessário que seja remunerada.
7. Comprovação da efetiva necessidade,
por exercício da atividade profissional
de risco ou ameaça à integridade física
do requerente.
O documento comprobatório será firmado
pelo requerente, se autônomo, não sendo
pelo Órgão ou Empresa em que trabalhe.
8. Comprovar no pedido de aquisição e em
cada renovação do registro, idoneidade e
inexistência de inquérito policial ou
processo criminal, por meio de certidões
de antecedentes criminais fornecidas
pela Justiça Federal, Estadual, Militar
e Eleitoral.
As certidões serão requeridas junto aos
Cartórios Distribuidores das respectivas
Justiças.
Serão realizadas averiguações com
relação a inquérito policial ou processo
criminal, quanto às infrações acima
citadas.
9. Aptidão psicológica para manuseio de
arma de fogo, atestada em laudo
conclusivo fornecido por psicólogo
servidor da Polícia Federal inscrito no
Conselho Regional de Psicologia, ou
credenciado por esta.
Quando o exame for realizado por pessoa
credenciada, a despesa decorrente será
de responsabilidade do examinando.
O exame será marcado quando do ato do
requerimento do Porte.
10. Comprovação de capacidade técnica
para manuseio de arma de fogo, atestada
por instrutor de armamento e tiro do
quadro da Polícia Federal, ou habilitado
por esta, por empresa de instrução de
tiro registrada no Comando do Exército,
por instrutor de armamento e tiro das
Forças Armadas ou Auxiliares.
O exame de comprovação de capacidade
técnica consistirá em:
a. Conhecimento do conceito de arma de
fogo e das normas de segurança;
b. Conhecimento básico das partes e
componentes de arma de fogo;
c. Demonstração, em estande, do uso
correto da arma de fogo.
O exame somente será realizado após o
requerente ser aprovado na aferição de
aptidão psicológica para manuseio de
arma de fogo.
11. Comprovante de taxa paga.
Somente será autorizado o recolhimento
da taxa estipulada para o Porte Federal
de Arma após a aprovação do requerente.
A GRU/FUNAPOL está disponível para
preenchimento e impressão pela internet
(www.dpf.gov.br).
O Recolhimento da taxa poderá ser feito
em qualquer agência bancária.
TABELA DE TAXAS
|
ATO
ADMINISTRATIVO |
R$ |
|
I - Registro
de arma de fogo: |
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- até 31 de
dezembro de 2008 |
Gratuito
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(art. 30) |
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- a partir de
1o
de janeiro de 2009 |
60,00 |
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II -
Renovação do certificado de
registro de arma de fogo: |
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Gratuito
|
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- até 31 de
dezembro de 2008 |
(art. 5o,
§ 3o) |
|
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- a partir de
1o
de janeiro de 2009 |
60,00 |
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III -
Registro de arma de fogo
para empresa de
segurança privada e de
transporte |
60,00 |
|
de valores |
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IV -
Renovação do certificado de
registro de arma de fogo
para empresa de
|
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segurança
privada e de transporte de
valores: |
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- até 30 de
junho de 2008 |
30,00 |
|
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- de 1o
de julho de 2008 a 31 de
outubro de 2008 |
45,00 |
|
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- a partir de
1o
de novembro de 2008 |
60,00 |
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V - Expedição
de porte de arma de fogo |
1.000,00 |
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VI -
Renovação de porte de arma
de fogo |
1.000,00 |
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VII
- Expedição de segunda via
de certificado de registro
de arma de fogo |
60,00 |
|
VIII - Expedição de segunda
via de porte de arma de fogo |
60,00 |
Próximo
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